15 de abril de 2025

Foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Executivo nº 22/2025, encaminhado pelo prefeito, que cria um novo marco legal para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e revoga a antiga Lei nº 4.859/2018.

O objetivo é modernizar a atuação do município na fiscalização de estabelecimentos que manipulam ou comercializam produtos de origem animal. O novo projeto detalha infrações e penalidades, cria um selo oficial de inspeção e estabelece regras claras para registro, controle e punição de irregularidades, alinhando-se às diretrizes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

A proposta também trará impactos positivos para a economia local, ao incentivar a regularização e o crescimento de pequenos produtores e agroindústrias, gerando empregos, movimentando o mercado interno e permitindo a ampliação da comercialização de produtos de origem animal com qualidade assegurada.

Além disso, com o fortalecimento do SIM e a possibilidade futura de adesão ao SISBI-POA, os produtos inspecionados pelo município poderão ser comercializados em outras cidades e estados, o que amplia significativamente o mercado consumidor para produtores locais. Essa integração a um sistema nacional de inspeção gera competitividade, valoriza a produção regional e pode atrair investimentos para o setor agroindustrial de Guaratinguetá.

CONSÓRCIO MUNICIPAL

O projeto também prevê a possibilidade de Guaratinguetá firmar convênios ou consórcios com outros municípios, o que pode ampliar ainda mais a abrangência das ações de inspeção, otimizar recursos públicos e facilitar a comercialização de produtos regionais em escala intermunicipal. Esse modelo colaborativo fortalece a economia regional e oferece suporte técnico compartilhado entre as cidades participantes.

 

PRINCIPAIS AVANÇOS DO PROJETO APROVADO

Aspecto Lei nº 4.859/2018 PL nº 22/2025
Criação do SIM Sim, mas sem regulamentação operacional Sim, com estrutura técnica e competências
Escopo da fiscalização Produtos de origem animal Produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, exposição, transporte, etc.
Estrutura técnica Não definida Prevê órgão responsável, equipe e selos
Selo de inspeção Mencionado, mas sem padronização Regulamentado, com modelo definido por ato executivo
Infrações e sanções Inexistentes Tipificação de infrações e sanções específicas (arts. 10 a 13)
Processo administrativo Não previsto Detalhamento de autuação e contraditório (arts. 14 e 15)

 


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