A Câmara Municipal de Guaratinguetá comunica que recebeu em 07 de abril de 2025, através do Ofício nº 97/2025 – 2PJ, notificação do Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Reis Simili, Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Guaratinguetá recomendando à Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o cumprimento do quanto determinado no artigo 8º, caput, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67, qual seja, instauração de procedimento administrativo para declarar a extinção do mandato do Vereador Pedro Sannini Andrade dos Santos, nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal, em razão do Trânsito em Julgado de Sentença Criminal Condenatória proferida nos autos do Processo nº 1500419-83.2019.8.26.0323, da Vara Criminal da Comarca de Lorena.
Comunica ainda, que recebeu nesta data, Ofício do Excelentíssimo Senhor Doutor Daniel Otero Pereira da Costa, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lorena para a adoção das providências cabíveis pela Presidência da Câmara Municipal, quanto a revogação da tutela provisória concedida anteriormente, a qual suspendeu os efeitos da sentença condenatória proferida em face do Senhor Pedro Sannini Andrade dos Santos.
Frente a tais fatos, não restou a Presidência desta Casa de Leis outra alternativa, senão o cumprimento do mencionado na citada Notificação e no referido Ofício, o que faz na presente data, no estrito cumprimento do dever legal, baixando o Ato Declaratório nº 01, de 14 de abril de 2025, que declara extinto o direito de exercício do mandato de vereador pelo titular Pedro Sannini Andrade dos Santos.
📍 Guaratinguetá, 14 de abril de 2025.