Foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Executivo nº 22/2025, encaminhado pelo prefeito, que cria um novo marco legal para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e revoga a antiga Lei nº 4.859/2018.
O objetivo é modernizar a atuação do município na fiscalização de estabelecimentos que manipulam ou comercializam produtos de origem animal. O novo projeto detalha infrações e penalidades, cria um selo oficial de inspeção e estabelece regras claras para registro, controle e punição de irregularidades, alinhando-se às diretrizes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
A proposta também trará impactos positivos para a economia local, ao incentivar a regularização e o crescimento de pequenos produtores e agroindústrias, gerando empregos, movimentando o mercado interno e permitindo a ampliação da comercialização de produtos de origem animal com qualidade assegurada.
Além disso, com o fortalecimento do SIM e a possibilidade futura de adesão ao SISBI-POA, os produtos inspecionados pelo município poderão ser comercializados em outras cidades e estados, o que amplia significativamente o mercado consumidor para produtores locais. Essa integração a um sistema nacional de inspeção gera competitividade, valoriza a produção regional e pode atrair investimentos para o setor agroindustrial de Guaratinguetá.
CONSÓRCIO MUNICIPAL
O projeto também prevê a possibilidade de Guaratinguetá firmar convênios ou consórcios com outros municípios, o que pode ampliar ainda mais a abrangência das ações de inspeção, otimizar recursos públicos e facilitar a comercialização de produtos regionais em escala intermunicipal. Esse modelo colaborativo fortalece a economia regional e oferece suporte técnico compartilhado entre as cidades participantes.
PRINCIPAIS AVANÇOS DO PROJETO APROVADO
Aspecto | Lei nº 4.859/2018 | PL nº 22/2025 |
Criação do SIM | Sim, mas sem regulamentação operacional | Sim, com estrutura técnica e competências |
Escopo da fiscalização | Produtos de origem animal | Produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, exposição, transporte, etc. |
Estrutura técnica | Não definida | Prevê órgão responsável, equipe e selos |
Selo de inspeção | Mencionado, mas sem padronização | Regulamentado, com modelo definido por ato executivo |
Infrações e sanções | Inexistentes | Tipificação de infrações e sanções específicas (arts. 10 a 13) |
Processo administrativo | Não previsto | Detalhamento de autuação e contraditório (arts. 14 e 15) |
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