16 de março de 2023
O vereador Marcio Almeida (PSC) apresentou um requerimento pedindo informações sobre a aplicação da Lei Municipal nº 3.275, de 15 de outubro de 1998, que define a distância mínima para postos de combustíveis e prestadores de serviços a veículos automotores.
Segundo o artigo 4º da referida lei, esses estabelecimentos não podem ser instalados a uma distância menor que 100 metros de Creches, Escolas, Hospitais, Asilos e Templos Religiosos.
A Lei Municipal nº 3.275/98 foi estabelecida com base no risco decorrente do produto inflamável ou explosivo comercializado em postos de combustíveis e prestadores de serviços a veículos automotores.
No requerimento, o vereador questiona a coerência da limitação prevista no artigo 4º da lei, argumentando que a realidade do município mostra postos de combustíveis muito próximos a supermercados, bancos e diversos outros estabelecimentos que não se enquadram no distanciamento mínimo previsto na lei.
“É muito importante que a Administração Municipal e o Poder Legislativo, unam esforços para a elaboração de estudos e iniciativas visando a modernização e atualização dos dispositivos legais do município, adequando-os, quando necessário, à realidade, para assim continuarmos incentivando e atraindo novos empreendimentos que proporcionem emprego e renda para o município”, diz trecho do requerimento.
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