De conformidade com o artigo 38, da Resolução 493, de 08/08/2002 – Regimento Interno da Câmara e artigo 16, § 1º da Resolução 431, de 17/09/1996 – Código de Ética dos Vereadores, a ORDEM DO DIA da Primeira Sessão Ordinária, no início de cada biênio, será destinada, exclusivamente, à COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES, que poderão ser mediante acordo ou por eleição (vide Seção II – Das Comissões Permanentes, Subseção I – Da Composição e Eleição – Regimento Interno da Câmara) e COMISSÃO DE ÉTICA, que poderá ser mediante acordo ou por sorteio (vide Título IV – Da Comissão de Ética – Código de Ética dos Vereadores).


 

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