Câmara Mirim

Programa de Treinamento Vereador Mirim

Administração:

Funções,setores,operacional e protocolo.

Jurídica:

Poderes constituídos e funções no poder Legislativo, atividades desempenhadas.

Comunicação:

Relacionamento com comunidades, comunicação institucional, divulgação dos trabalhos Legislativos, organização de eventos e relacionamento com a imprensa.

Gestão de Pessoas:

Contratação, relacionamento com servidores, folha de pagamento, convênios e administração de pessoal.

Os treinamentos foram realizados durante os dias 8,9,10,13 e 14 de Agosto de 2012.

 

“Conheça a mesa diretora – vereadores mirins”

1° VICE – PRESIDENTE
Pedro Felipe dos Santos
1° VICE – PRESIDENTE
Thiago de Souza Dias
2° VICE – PRESIDENTE
Bianca Cristine Zago de Souza
1° SECRETÁRIO
Juliana Fabiano Barata
2° SECRETÁRIO
Ana Carolina dos Santos
3° SECRETARIO
Rennan Henrique Oliveira da Silva

Escolas

Câmara Mirim conheça este projeto

É um projeto que pretende aproximar os jovens estudantes de nossa cidade da realidade política que os cerca, contribuindo para o desenvolvimento da conscientização política. Tomando contato direto com o dia – a- dia do poder Legislativo Municipal, estes jovens certamente despertarão para a importância da coisa pública, tornando gosto pela participação nas questões relevantes de nosso município. Com isso estaremos contribuindo para a formação de uma juventude melhor preparada para assumir o futuro de nossa cidade.

A câmara mirim possibilitará aos alunos de escolas públicas e particulares, a vivência do processo democrático mediante participação como vereador nesta Câmara, com diplomação e exercício do mandato, e com atenção em alguns aspectos:

• Proporcionar, aos alunos do ensino fundamental e médio, noções gerais sobre a estrutura política e administrativa do Município.

•Transmitir aos seus integrantes um completo conhecimento das atividades legislativas;

• Oferecer condições para que os educandos conheçam o funcionamento de todos os departamentos do Legislativo

• Permitir que os alunos participem do exercício da vereança, acompanhando as atividades diárias do vereador, inclusive nas Sessões Ordinárias.

• Demonstrar aos alunos a importância fundamental da participação da comunidade no processo legislativo

• Dar aos alunos uma noção exata sobre o que é vereador, o que significa ser um representante da população no Poder Legislativo e a responsabilidade que o exercício de um cargo eletivo impõe.

Regulamento

A câmara Mirim será constituída por alunos matriculados em 2012, nas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com idade de 11 a 16 anos, completada no ano de seu mandato como Vereador Mirim.

Cada escola poderá inscrever no máximo três alunos para participarem da Eleição, sendo que no caso da escola apresentar dois ou três estudantes, uma vaga terá que ser reservada estudante do sexo feminino.

Para escolha de ser candidato, a escola deverá obedecer estes critérios, assiduidade, regularidade nas notas, comportamento, cooperação e participação.

Duração para o mandato

Terá caráter apenas instrutivo sem respaldo legal junto aos órgãos, entidades e empresas.

O mandato do vereador mirim será de um ano, constituída anualmente, por educandos de 11 a 16 anos, devidamente matriculados, completados no ano de vigência do mandato.

A “Câmara Mirim” será composta de onze vereadores- estudantes, eleitos pelo quociente eleitoral.

O quociente eleitoral será definido pelo número de votos válidos mais os votos de legenda dividida por onze (número de cadeiras da câmara).

Entende-se por legenda a escola que o candidato estuda. Poderá haver a coligação entre as escolas.

Vereador Mirim

Os trabalhos da “câmara mirim” serão dirigidos por uma mesa diretora, eleita pelos vereadores mirins, composta de presidente, primeiro e segundo vices- presidentes, primeiro, segundo e terceiro secretários.

O exercício do mandato na “câmara mirim” consistirá basicamente, na participação efetiva do aluno eleito, na rotina diária do vereador. O aluno eleito receberá do vereador uma assistência permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o objetivo de atender satisfatoriamente às finalidades da “câmara mirim”.

Os vereadores mirins receberão o assessoramento técnico da Câmara Municipal compatível com a evolução dos trabalhos, bem como acompanhamento similar dados nas sessões oficiais.

Serão observados os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à iniciativa, discussão e votação no plenário.

As propostas aprovadas na Sessão Ordinária realizada pela “câmara mirim” serão encaminhadas à Diretoria Jurídica dos legislativos e, se consideradas legais quanto à iniciativa poderão ser apresentadas formalmente pela comissão de legislação participativa desta casa de leis.

As propostas aprovadas que não forem de competência da Câmara serão encaminhadas ao Executivo Municipal para as devidas providências.

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